Classe jornalística moçambicana considera ilegal e violação à Constituição a proibição da presença de jornalistas na cobertura do julgamento do "Caso Banco Chinês", que decorre no tribunal, em Maputo.O julgamento, que decorre no tribunal do distrito urbano de Kampfumo, em Maputo, está relacionado com o caso de uma associação financeira que supostamente funcionava ilegalmente na cidade de Maputo, conhecida por "Banco Chinês". A Associação financeira, liderada por um grupo de cidadãos chineses, teria burlado centenas de pessoas num valor equivalente a cerca de 6.3 milhões de euros (482 milhões de meticais). As pessoas eram aliciadas a efetuarem depósitos, a troco de juros de 20%, um valor acima do praticado no mercado bancário local. Para a Procuradoria Geral da República, que deduziu a acusação, foram cometidos os crimes de "burla por defraudação, associação para delinquir e de branqueamento de capitais." A decisão de proibir a cobertura jornalística do julgamento foi tomada pelo juiz do caso, João Guilherme, a pedido do advogado de defesa, Flávio Menete, que é também o atual Bastonário da Ordem dos Advogados. Presunção de inocência? Flávio Menete alegou que o pedido visava proteger os réus que, ao abrigo da Constituição da República, gozam de presunção de inocência até à decisão judicial definitiva.Para o jornalista e jurista Tomás Vieira Mário, que é igualmente Presidente do Conselho Superior da Comunicação Social, a decisão de vedar aos jornalistas a cobertura do julgamento é claramente ilegal e viola a Constituição. Tomás Vieira Mário disse à DW África que a Constituição estabelece, expressamente, no seu artigo 65 número 2, que os julgamentos dos casos criminais são públicos. "E são públicos porquê? Precisamente para garantir que o julgamento seja justo e transparente aos olhos do público. Para impedir que o juiz possa manipular o processo. Portanto, o princípio tem como fim defender precisamente os réus, abrindo as portas ao público". Ouvido igualmente pela DW África, o Secretário Geral do Sindicato Nacional dos Jornalistas, Eduardo Constantino, condenou a decisão considerando que a mesma "viola sobremaneira a Constituição da República, viola a Lei de Imprensa e viola as demais leis porque os julgamentos são públicos". MISA considera ilegal a decisãoPor seu turno, o escritório moçambicano do Instituto de Comunicação Social da África Austral, MISA Moçambique, considera igualmente ilegal a decisão do juiz, tendo em conta o artigo 65° da Constituição, que prevê que as sessões dos julgamentos dos tribunais em Moçambique são públicas. E acrescenta que "existe uma lei que regulamenta a publicidade dos julgamentos nos tribunais que impede apenas a presença de câmaras e impede os jornalistas de fazer certas filmagens ou a captação de som". O Secretário Geral do Sindicato Nacional dos Jornalistas, Eduardo Constantino, é da mesma opinião, e defende que os jornalistas deviam ser autorizados a fazer a cobertura do julgamento, estando, no entanto, impedidos de fazer imagens e ainda obrigados a ocultar a face dos réus até à leitura da sentença. Para Eduardo Constantino a decisão do juiz de proibir a presença dos jornalistas no julgamento abre "um precedente e viola sobremaneira as conquistas que já alcançadas em termos de liberdade de imprensa. Por isso, a nossa reação é de condenação e de apelar aos jornalistas para que continuem a estar presentes nos tribunais para a cobertura [dos julgamentos].
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